Política

Eleições 2026: Agora é só um voto, para eleger o presidente da República

No Rio Grande do Sul o segundo turno das eleições 2026 é para escolher entre Flávio Bolsonaro e Lula para comandar o País

Depois da eleição do candidato do Partido Liberal (PL) Luciano Zucco, em primeiro turno, para o cargo de governador do Rio Grande do Sul, no dia 4 deste mês, os gaúchos voltam às urnas neste domingo, 25 de outubro, para apertarem apenas três teclas: dois números e, depois, o botão verde do “confirma”. Os números correspondem aos dois candidatos que disputam o mais importante cargo da Nação, o de presidente do Brasil.

Os números são o 22, do PL do candidato Flávio Bolsonaro, filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-deputado estadual pelo Rio de Janeiro e atual senador da República. Já o número 13 é do Partido dos Trabalhadores (PT) do ex-metalúrgico e atual presidente da República pela terceira vez no cargo, Luiz Inacio Lula da Silva que busca a reeleição.

Bolsonaro e Lula disputam, em todo o Brasil, o voto de quase 159 milhões de eleitores distribuídos em 5.569 municípios legais (ou 5.570 a 5.571 para fins estatísticos, incluindo Brasília e o distrito de Fernando de Noronha), dos quais 8.526.233 estão nos 497 municípios do Rio Grande do Sul e 150.202 deles que devem ir às 445 urnas espalhadas em 445 seções das duas zonas eleitorais no Município de Rio Grande.

O horário de votação começa pontualmente às 8h e se estende até as 17h pelo horário de Brasil. Na hora prevista para encerrar a votação, se houver eleitor na fila (o que tende a ser pouco provável dada a celeridade do procedimento), estes terão direito de votar. Os que chegarem após as 17h, não. Para votar, quem não tem o e-Título, aplicativo virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizado para aparelhos celulares, deve levar o título e um documento com foto.

Saiba mais

O QUE PODE

Manifestação individual e silenciosa

  • O eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
  • É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
  • Levar a “cola eleitoral” – É permitido levar uma anotação em papel com o número da candidatura escolhida e consultá-la durante a votação.
  • Pesquisas eleitorais – Pesquisas realizadas antes do dia da eleição podem ser divulgadas a qualquer momento. As pesquisas realizadas no dia da eleição somente podem ser divulgadas a partir das 17h, horário de Brasília.
  • Funcionamento do comércio – O comércio pode funcionar no dia da eleição, desde que sejam asseguradas aos trabalhadores condições para o exercício do direito de voto.
  • Fiscalização partidária – Partidos, federações e coligações podem fiscalizar os trabalhos eleitorais. É permitida a atuação de um fiscal por vez, de cada partido, federação ou coligação, no ambiente da seção eleitoral. O fiscal pode utilizar crachá contendo apenas o nome e a sigla do partido, federação ou coligação que representa.

O QUE NÃO PODE

  • Boca de urna e tentativa de convencimento – É proibida a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. Também são vedadas a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitor.
  • Manifestação coletiva – Até o término da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário, bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas padronizadas. Também é vedada qualquer manifestação coletiva ou ruidosa, com ou sem utilização de veículos.
  • Celular na cabina de votação – É proibido portar, na cabina de votação, telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que esteja desligado. O aparelho deve ser deixado no local próprio indicado pela mesa receptora durante a votação.

Propaganda eleitoral

No dia da eleição, são proibidos:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som
  • Realização de comícios e carreatas
  • Arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna
  • Divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas ou candidatos
  • Na internet, também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo eleitoral no dia da eleição. Os conteúdos anteriormente publicados podem permanecer disponíveis

Distribuição de brindes e vantagens

  • É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Derrame de material de propaganda

  • É proibido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive quando realizado na véspera da eleição.

Senador Flávio Bolsonaro (PL), à esquerda, e o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disputam o segundo turno das eleições 2026 em todo País em busca do cargo mais importante do Brasil

Abstenção foi de 21,08% no
Estado, a maior desde 1998

Foram 33,4 milhões de eleitores que deixaram de ir às urnas no primeiro turno, no Brasil. Mas atenção: quem faltou dia 4 pode usar a votação deste domingo como prova de vida do INSS

O comparecimento ao segundo turno das eleições, neste dia 25 de outubro, poderá ser usado pelo INSS como prova de vida dos beneficiários que não votaram em 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a verificação é feita por cruzamento de dados com a Justiça Eleitoral e dispensa levar comprovante à agência ou banco.

No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas em todo o Brasil, o equivalente a 21,08% dos aptos a votar, segundo o TSE. A taxa ficou acima dos 20,95% registrados no primeiro turno de 2022. Entre os eleitores com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, cerca de metade não foi às urnas. Antes da votação cerca de 13 milhões de beneficiários do INSS estavam com a prova de vida pendente, de acordo com dados do Instituto.

“O voto é um dos registros que o INSS aceita, e o segundo turno é uma chance para quem não foi às urnas em outubro. Mas é fundamental deixar claro: faltar à votação não bloqueia automaticamente o benefício”, afirma a advogada Thais Bertuol Xavier, consultora jurídica do Previdenciarista, plataforma jurídica especializada em Direito Previdenciário. No Rio Grandedo Sul o percentual ficou acima da média nacional, com 21,35 registrado no primeiro turno, uma trajetória de crescimento da abstenção no Estado desde 2014.

Em Rio Grande a abstenção cresceu 8,5% no primeiro turno das eleições de 2026, na comparação com o pleito de 2022.
No dia 4 foram 41.012 eleitores aptos que não compareceram às urnas no Município, 27,3% do total. Em 2022, foram 37.803 abstenções.

O voto no segundo turno vale para quem faltou no primeiro?

O voto no segundo turno vale para quem faltou no primeiro, sim. Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. A votação de 25 de outubro terá disputa para a presidência em todo País e para governos estaduais onde houver segundo turno, o que não é o caso do Rio Grande do Sul que elegeu o próximo governador, Luciano Zucco (PL), no dia 4 de outubro.

O comparecimento às urnas está entre os eventos que o INSS considera válidos para comprovar a vida de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

E quem não votar?

O INSS também usa outras fontes para verificar se o beneficiário está vivo. Por meio do Sistema de Informações de Registro de Prova de Vida (SIRIS), o Instituto cruza dados de governo, como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos. Por isso, deixar de votar não provoca, por si só, o bloqueio do benefício. O segurado só precisa agir se for avisado de que há pendência.

Para conferir a situação, é possível acessar o Meu INSS, buscar o serviço “Prova de Vida” ou ligar para a Central 135. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.

COMO FLÁVIO BOLSONARO E LULA
CHEGARAM AO SEGUNDO TURNO

  • Flávio Bolsonaro – 47,03% – PL – 56.104.503 votos
  • Lula – 45,16% – PT – 53.879.538 votos
  • Escritor Augusto Cury – AVANTE – 3.448.569 votos
  • Renan Santos – MISSAO – 2.675.887 votos
  • Ronaldo Caiado – PSD – 2.605.148 votos
  • Zema – NOVO – 326.488 votos
  • Samara – UP – 122.911 votos
  • Hertz Dias – PSTU – 43.103 votos
  • Clariana Barão – DC – 40.043 votos
  • Edmilson Costa – PCB – 22.693 votos
  • Vet. Wilson Grassi – DEMOCRATA – 16.881 votos
  • Rui Costa Pimenta – PCO – 15.024 votos
  • Nulo (inválido) – 5.975.047 votos

Quem faltou no primeiro turno precisa justificar a ausência

Votar no segundo turno não regulariza a falta no primeiro. As duas etapas são tratadas separadamente, e quem não compareceu em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.

São duas obrigações diferentes: a prova de vida é previdenciária, e a justificativa é eleitoral. Quem faltou em 4 de outubro deve justificar até 3 de dezembro, mesmo que vote em 25 de outubro. E o esclarecimento sobre o benefício não deve ser lido como incentivo à abstenção: além de dever legal para a maioria dos eleitores, o voto é um direito conquistado e um instrumento de participação na vida democrática do País.

Passe livre nos ônibus

  • O transporte público coletivo será gratuito neste domingo, dia 25, data do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, no Rio Grande do Sul. A medida abrange os serviços urbanos municipais, o transporte metropolitano, incluindo a Trensurb, e as viagens intermunicipais de longo curso.
  • A iniciativa busca facilitar o deslocamento de eleitoras e eleitores até os locais de votação, no dia do pleito, com a circulação dos veículos em mesmo número e nos mesmos horários dos dias úteis. A redução injustificada da oferta habitual de transporte pode configurar crime eleitoral. Além disso, o serviço não pode ser utilizado para promover gestores públicos, candidatos ou partidos.

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