Divulgado edital para comércio ambulante durante o Festimar em Rio Grande
As atividades autorizadas poderão ser desempenhadas concomitantemente, desde que respeitado o espaço máximo destinado a cada ponto ambulante
A Prefeitura do Rio Grande publicou, nesta sexta-feira, dia 13 de março, o edital referente ao comércio ambulante durante o período do Festimar, que acontece entre 26 de março e 5 de abril de 2026. Os interessados podem se cadastrar entre segunda-feira, 16, e sexta-feira, dia 20, no Núcleo de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança, na rua Vice-Almirante Abreu, 739.
Para participar é necessário apresentar cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de domicílio e foto do equipamento a ser usado para o comércio. O valor da taxa é de 10 URMs, equivalentes a R$ 49,40.
Serão oferecidos 18 pontos de três metros cada na rua General Netto (entorno da Biblioteca Riograndense) e na Rua General Osório. Dois pontos serão reservados para a Associação dos Ambulantes de Rio Grande. O comércio será permitido das 17h às 23h de segunda a quinta-feira, e das 17h à meia-noite, de sexta-feira a domingo.
Atividades previstas
- Churrasquinho
- Cachorro-quente
- Pipoca
- Salgados em geral
- Sorvetes e picolés
- Doces em geral
- Bebidas
O edital
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O COMÉRCIO AMBULANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, através da SECRETARIA DE MUNICÍPIO
DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS, torna público que no período de 16 a 20
de março de 2026, das 13h30 às 17h30, receberá inscrições para o comércio ambulante no
período da FESTIMAR.
- HABILITAÇÃO
As inscrições serão feitas no Núcleo de Fiscalização de Posturas da Secretaria de
Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança, na Vice-Almirante Abreu,
739.
Apresentar uma cópia dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF do requerente;
b) Comprovante de domicílio do requerente;
c) Foto do equipamento a ser usado para o comércio. - NORMAS E CONDIÇÕES
A modalidade de comércio permitida é de carrocinha.
a) O comércio será permitido das 17h às 23h (de segunda a quinta-feira) e das 17h às
00h (sexta-feira, sábado e domingo);
b) Serão oferecidos 18 (dezoito) pontos de 3 metros cada, na Rua General Netto
(entorno da Biblioteca Riograndense) e na Rua General Osório, sendo reservado 2
(dois) pontos para a Associação dos Ambulantes de Rio Grande;
c) O sorteio dos pontos será realizado no dia 24 de março de 2026, terça-feira, no
Núcleo de Fiscalização de Posturas;
d) Fica proibido o uso e fornecimento aos clientes de canudos plásticos, conforme Lei
Municipal nº 8269/2018;
e) Não comercializar bebidas e outros em embalagem de vidro;
f) O ambulante deverá utilizar tenda ou gazebo no ponto comercial;
g) Conservar a higiene e boa aparência das respectivas instalações;
h) Todo o material para o comércio deverá ser recolhido após cada dia de trabalho, não
podendo permanecer no espaço público;
i) O ambulante deverá manter o local limpo após encerrar a atividade. - ATIVIDADES A SEREM COMERCIALIZADAS
a) Churrasquinho;
b) Cachorro-quente;
c) Pipoca;
d) Salgados em geral;
e) Sorvetes e picolés;
f) Doces em geral;
g) Bebidas
Doe órgãos, doe sangue. Salve vidas!
Prefeitura Municipal do Rio Grande
Secretaria de Município de Relações Ins9tucionais e Comunitárias
As atividades autorizadas poderão ser desempenhadas concomitantemente, desde que
respeitado o espaço máximo destinado a cada ponto ambulante. - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As inscrições são limitadas ao número de pontos disponíveis para sorteio;
b) É permitida apenas uma inscrição por CPF;
c) O período da FESTIMAR é de 26 de março a 5 de abril de 2026;
d) O valor da taxa por ponto de comércio é de 10 (dez) URMs, equivalentes a R$ 49,40
(quarenta e nove reais e quarenta centavos);
e) Reserva-se à Prefeitura do Rio Grande o direito de alterar os locais e horários de
comércio em caso de interesse público, bem como suspender a licença quando a
mesma não observar as disposições deste Chamamento Público ou da legislação
em vigor.
Rio Grande, 13 de março de 2026.
CLAUDIO JOSÉ CARDOSO COSTA
Secretário de Município de Relações Institucionais e Comunitári



