Economia

Divulgado edital para comércio ambulante durante o Festimar em Rio Grande

As atividades autorizadas poderão ser desempenhadas concomitantemente, desde que respeitado o espaço máximo destinado a cada ponto ambulante

A Prefeitura do Rio Grande publicou, nesta sexta-feira, dia 13 de março, o edital referente ao comércio ambulante durante o período do Festimar, que acontece entre 26 de março e 5 de abril de 2026. Os interessados podem se cadastrar entre segunda-feira, 16, e sexta-feira, dia 20, no Núcleo de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança, na rua Vice-Almirante Abreu, 739.

Para participar é necessário apresentar cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de domicílio e foto do equipamento a ser usado para o comércio. O valor da taxa é de 10 URMs, equivalentes a R$ 49,40.

Serão oferecidos 18 pontos de três metros cada na rua General Netto (entorno da Biblioteca Riograndense) e na Rua General Osório. Dois pontos serão reservados para a Associação dos Ambulantes de Rio Grande. O comércio será permitido das 17h às 23h de segunda a quinta-feira, e das 17h à meia-noite, de sexta-feira a domingo.

Atividades previstas

  • Churrasquinho
  • Cachorro-quente
  • Pipoca
  • Salgados em geral
  • Sorvetes e picolés
  • Doces em geral
  • Bebidas

O edital

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O COMÉRCIO AMBULANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, através da SECRETARIA DE MUNICÍPIO
DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS, torna público que no período de 16 a 20
de março de 2026, das 13h30 às 17h30, receberá inscrições para o comércio ambulante no
período da FESTIMAR.

  1. HABILITAÇÃO
    As inscrições serão feitas no Núcleo de Fiscalização de Posturas da Secretaria de
    Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança, na Vice-Almirante Abreu,
    739.
    Apresentar uma cópia dos seguintes documentos:
    a) Cédula de identidade e CPF do requerente;
    b) Comprovante de domicílio do requerente;
    c) Foto do equipamento a ser usado para o comércio.
  2. NORMAS E CONDIÇÕES
    A modalidade de comércio permitida é de carrocinha.
    a) O comércio será permitido das 17h às 23h (de segunda a quinta-feira) e das 17h às
    00h (sexta-feira, sábado e domingo);
    b) Serão oferecidos 18 (dezoito) pontos de 3 metros cada, na Rua General Netto
    (entorno da Biblioteca Riograndense) e na Rua General Osório, sendo reservado 2
    (dois) pontos para a Associação dos Ambulantes de Rio Grande;
    c) O sorteio dos pontos será realizado no dia 24 de março de 2026, terça-feira, no
    Núcleo de Fiscalização de Posturas;
    d) Fica proibido o uso e fornecimento aos clientes de canudos plásticos, conforme Lei
    Municipal nº 8269/2018;
    e) Não comercializar bebidas e outros em embalagem de vidro;
    f) O ambulante deverá utilizar tenda ou gazebo no ponto comercial;
    g) Conservar a higiene e boa aparência das respectivas instalações;
    h) Todo o material para o comércio deverá ser recolhido após cada dia de trabalho, não
    podendo permanecer no espaço público;
    i) O ambulante deverá manter o local limpo após encerrar a atividade.
  3. ATIVIDADES A SEREM COMERCIALIZADAS
    a) Churrasquinho;
    b) Cachorro-quente;
    c) Pipoca;
    d) Salgados em geral;
    e) Sorvetes e picolés;
    f) Doces em geral;
    g) Bebidas
    Doe órgãos, doe sangue. Salve vidas!
    Prefeitura Municipal do Rio Grande
    Secretaria de Município de Relações Ins9tucionais e Comunitárias
    As atividades autorizadas poderão ser desempenhadas concomitantemente, desde que
    respeitado o espaço máximo destinado a cada ponto ambulante.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    a) As inscrições são limitadas ao número de pontos disponíveis para sorteio;
    b) É permitida apenas uma inscrição por CPF;
    c) O período da FESTIMAR é de 26 de março a 5 de abril de 2026;
    d) O valor da taxa por ponto de comércio é de 10 (dez) URMs, equivalentes a R$ 49,40
    (quarenta e nove reais e quarenta centavos);
    e) Reserva-se à Prefeitura do Rio Grande o direito de alterar os locais e horários de
    comércio em caso de interesse público, bem como suspender a licença quando a
    mesma não observar as disposições deste Chamamento Público ou da legislação
    em vigor.
    Rio Grande, 13 de março de 2026.
    CLAUDIO JOSÉ CARDOSO COSTA
    Secretário de Município de Relações Institucionais e Comunitári

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