Regularização de dívidas do IPTU e ISSQN com desconto já está valendo
Contribuintes com débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) junto à Prefeitura de Rio Grande já podem aderir ao plano de pagamento com descontos de multas e juros moratórios, que variam de 30 a 100% desde esta quinta-feira, dia 15, e até 30 deste mês. A medida contempla dívidas ativas, não judicializadas cujo valor total seja de até 10 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), equivalentes a R$ 49.400,00, este ano.
O secretário da Fazenda, Alexandre Protásio explica que a legislação permite ao Município publicar editais para que pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à Prefeitura possam regularizar sua situação. O atendimento para adesão ocorre na sede da SMF, na rua Marechal Floriano, 201. A auditora fiscal na SMF, Tainá Camacho orienta os contribuintes a procurarem a Secretaria da Fazenda para verificar se suas pendências se enquadram nas condições previstas no edital.
Os descontos não abrangem multas por descumprimento de obrigações acessórias, débitos de ISSQN relativos a serviços tomados nem despesas e emolumentos cartorários para cancelamento de protestos. Para dívidas acima de R$ 49.400,00 , poderá ser avaliada a possibilidade de transação individual, conforme a legislação municipal.
Quem pode aderir
- Podem aderir contribuintes com débitos de ISSQN e/ou IPTU inscritos em dívida ativa e não judicializados, respeitado o limite de valor estabelecido. É necessário incluir todos os débitos da mesma espécie abrangidos pelo edital, referentes a exercícios anteriores ao pedido, sem possibilidade de selecionar apenas algumas pendências.
- A transação não prevê parcelamento. Após solicitar a adesão e conferir a simulação dos valores, o contribuinte deverá assinar o termo correspondente e pagar o boleto à vista em até um dia útil após a emissão. O não pagamento no prazo cancela a transação e os descontos concedidos. A adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia ao direito de contestar o crédito incluído no acordo.
Documentação
- Para pessoas físicas: – documento de identificação e comprovante de endereço atualizado.
- Pessoas jurídicas devem apresentar também os documentos do representante legal e a comprovação dos poderes de representação.
- Quando o pedido for realizado por procurador, deve apresentarprocuração com poderes especiais para confessar a dívida e transigir, acompanhada de cópias dos documentos de identificação do contribuinte e do procurador.
- Em todos os casos, devem ser informados telefone e e-mail atualizados.





